O STF, OS GAYS E A RELIGIÃO
Eustáquio
12/05/2011
A religião só serve para espalhar a
ignorância na face da Terra.
O jornal Correio Braziliense que circula
hoje, dia 12 de maio, traz em sua primeira página em letras gigantes a seguinte
notícia:
“JUSTIÇA REFORÇA DEFESA PELOS DIREITOS
DOS GAYS”
Na mesma página, em letras menores, mais
uma notícia:
“BISPOS CONDENAM
CNBB AFIRMA QUE O SUPREMO ULTRAPASSOU
LIMITES AO DECIDIR EM FAVOR DA UNIÃO GAY”
Caro leitor! De um lado, temos o Supremo
Tribunal Federal, estendendo por unanimidade aos casais gays direitos relativos
aos casais heterossexuais. Do outro lado, a Igreja Católica Apostólica Romana,
condenando essa decisão da Corte maior. Qual dos 2 órgãos citados acima dá uma
aula de amor, de fraternidade e de justiça? O Supremo Tribunal Federal ou a
Igreja Católica Apostólica Romana?
Não há saída. Apenas o Supremo Tribunal
Federal, com essa decisão, dá uma lição de amor, de fraternidade e de justiça.
A reclamação católica é marca característica da ignorância e do obscurantismo
que a alimentam.
O STF, com essa decisão, não criou a
homossexualidade. Ela existe desde o surgimento do homem. E, também, no reino
animal irracional. Não é uma doença. Não é uma anomalia. É apenas uma forma
diferente de amar, de trocar carinhos e afetos. Portanto, antes da existência
do STF, a homossexualidade já se fazia presente. O que fez o STF? Ora, diante
de uma realidade palpável e pública (a existência de casais gays), o STF, por
justiça, resolveu estender a eles direitos que só eram concedidos aos casais
heterossexuais. Ou seja, o STF praticou uma ação profundamente justa e humana.
No Brasil, como também fora dele, há
milhões de casais gays, isto é, homem vivendo com homem, e mulher vivendo com
mulher. Obviamente, esses casais são constituídos por pessoas, seres humanos,
que possuem sentimentos e emoções. Já que são também seres humanos, por que não
dar a eles os mesmos direitos que são concedidos aos casaizinhos formados por
um homem e uma mulher?
Um casal formado por um homem e uma
mulher tem todos os direitos garantidos em lei. Se um dos cônjuges morre, o
outro tem direito a receber pensão e ainda fica com todos os bens deixados por
aquele. Se há plano de saúde, o outro cônjuge tem também direito a ele. Se
houver um financiamento para a aquisição de um imóvel, o outro cônjuge pode entrar
com sua renda. Diante da Receita Federal, os cônjuges podem apresentar
declaração conjunta. E
assim por diante.
Pois bem, caro leitor! Os direitos acima
elencados eram negados aos casais gays. E foi isso que o Supremo Tribunal
Federal consertou com justiça, amor e solidariedade. Ora, um casal gay é um
casal formado por 2 seres humanos. E seres humanos cagam, mijam, choram,
sorriem, sentem dores etc. Portanto, são seres que também têm sentimentos e
emoções. O casal gay, formado por 2 pessoas, vive sob o mesmo teto. Um deles
cuida do outro e vice-versa. As 2 pessoas convivem nos momentos de alegria e de
dor. Já que eles vivem juntos, enfrentando alegrias e dores próprios de um
casal heterossexual, por que então não estender àqueles as regalias que são destinadas
aos últimos? Repito: o STF não criou casais homossexuais. Apenas estendeu a
eles direitos humanos que só eram privilégios dos casais heterossexuais.
Justiça pura! Amor singelo! Fraternidade ímpar.
A mesma coisa, lamentavelmente, não
posso dizer em relação à posição da Igreja Católica Apostólica Romana. Por
conhecer sua história, eu já esperava essa trágica atitude. Como afirmei no
início deste artigo, a religião só serve para espalhar a ignorância na face da
Terra.
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