quinta-feira, 17 de setembro de 2015

ATEU EUSTÁQUIO RESPONDE AO CRISTÃO RENILDO ARAÚJO



Eustáquio
10/8/2015


Caro Renildo Araújo,

Ao assistir ao meu vídeo “A pena, o cristianismo e o espiritismo”, você, Renildo, escreve o seguinte:


                        “Renildo Araújo
posso assegurar a você que eu tenho noção de lei estudo Direito desde 1985 da ideia do perdão foi que surgiu a ideia de anistia usada pelo Estado para perdoar muitos criminosos, o Jesus personagem dizia: Se alguém der uma bofetada em teu rosto ofereça o outro lado, Se alguém roubar tua camisa, ofereça a calça, se alguém obrigar você a carregar uma carga um quilômetro carregue dois, Jesus foi considerado louco.”

Antes de abordar seu comentário acima, quero explicar-lhe, caro Renildo, o que mostro no vídeo citado no início deste artigo. Por que eu fiz o vídeo? Ora, fiz o vídeo para mostrar uma das diferenças entre duas religiões, o cristianismo e o espiritismo. E qual é a diferença que mostrei no vídeo? A pena, a punição. O espiritismo tem uma visão da pena, da punição, completamente diferente da visão do cristianismo. A visão do espiritismo sobre a pena, a punição, é uma visão racional, inteligente e científica. É a mesma visão da ciência jurídica chamada Direito. Eu, caro Renildo, sou ateu, não sou, pois, espírita. Não estou defendendo a existência de espíritos, de um mundo espiritual. Estou apenas fazendo uma análise acerca de aspectos da doutrina espírita. Já a visão do cristianismo sobre a pena, a punição, é uma visão completamente sem juízo, irracional, muito má, não científica.
Para o espiritismo, a pena, a punição, deve ser sempre praticada quando uma pessoa comete um crime. Ou seja, cometeu um crime, então o criminoso deve sofrer uma pena, uma punição. O Direito brasileiro, que é uma ciência, diz a mesma coisa que o espiritismo prega. O Código Penal brasileiro é dividido em duas grandes partes: Parte Geral e Parte Especial. Na Parte Especial, estão descritos os crimes e as penas, as punições, equivalentes a cada crime. Quando o Código Penal descreve um crime qualquer, logo em seguida traz a descrição também da pena, da punição. Você, Renildo, está entendendo? Você sabe muito bem que o Código Penal brasileiro não é um livro de espiritismo, mas um livro científico, não é mesmo? E esse livro de caráter científico traz penas, punições, para os mais variados crimes. Ou seja, quem pratica um crime, deve sofrer uma pena, uma punição. Percebeu, caro Renildo, como, em relação à pena, à punição, o espiritismo e o Código Penal brasileiro estão de acordo?
 No cristianismo, a pena, a punição, é algo ingênuo, mau, irracional, não científico. A doutrina cristã, em sua ignorância, prega o perdão. Ou seja, se o criminoso se arrepender do crime que cometeu, será perdoado, estará livre da punição, da pena. O perdão é tão louco, tão absurdo, tão idiota, tão injusto, que nenhuma sociedade conseguiria sobreviver se ele existisse. Imagine o absurdo, caro Renildo, se o Código Penal trouxesse o perdão, garantindo aos criminosos que eles não serão punidos, caso se arrependam do crime praticado. Seria o fim da sociedade brasileira. Os crimes iriam triplicar, quadruplicar, e os arrependimentos, também. E ninguém seria punido, ninguém sofreria punição alguma porque se arrependeu do crime praticado. Renildo, perdoar um criminoso, deixando de aplicar uma punição, uma pena, também é uma profunda injustiça com as pessoas de bem, que não praticam crimes. É injustiça gritante punir uma pessoa de bem, que não praticou crime algum, não é mesmo? E também é injustiça gritante deixar de aplicar pena, punição, a um criminoso. Perdoar um criminoso é dar um tapa na cara de pessoas de bem, que não são criminosas. A pena, a punição, é a sanção que o Código Penal traz, servindo como um meio intimidatório, ou seja, avisando às pessoas que, se cometerem crimes, sofrerão as consequências de seus atos. E isso é justo, inteligente, científico. O perdão é tão injusto que iguala pessoas de bem a pessoas que praticam o mau. É um incentivo para que as pessoas pratiquem crimes porque, no final, caso se arrependam, não sofrerão punição alguma.
Veja, caro Renildo, um exemplo brasileiro. No dia 31 de outubro de 2002, a jovem Suzane Von Richthofen abriu a porta da mansão de sua família, em São Paulo, permitindo a entrada dos irmãos Daniel e Christian Cravinhos a fim de que matassem os pais dela, que dormiam em um dos quartos da mansão. E seus pais foram mortos com barras de ferro que destroçaram as cabeças. Que maldade, não é mesmo, Renildo? Pois bem! A Suzane e os irmãos Cravinhos foram indiciados, processados, condenados e presos. Ela ainda continua presa. Os três foram condenados por homicídio qualificado. E as penas, as punições, foram as prisões dos três. E tudo isso está no Código Penal brasileiro. Após a prática dos crimes, os três criminosos, como é normal, se arrependeram das atrocidades. Imagine, caro Renildo, se o Código Penal tivesse condições de dar a eles o perdão. Seria, inevitavelmente, o fim da sociedade. Ora, quem pratica crimes não deve ser perdoado, mas pagar pelo que fez. A pena, a punição, é justa e benéfica. Ela deve distinguir pessoas de bem das pessoas que praticam o mau. Pessoas de bem não merecem pena, punição alguma. Já pessoas que praticam o mal devem receber uma punição equivalente ao mal praticado. Isso é justo e sadio para a convivência social.
A visão da doutrina cristã acerca da pena, da punição, é completamente irracional, injusta e boba. Por exemplo, na superstição cristã, vão para o inferno todas as pessoas que não aceitarem a Jesus como seu salvador pessoal. E veja que pena louca, completamente maluca: ela não tem fim, ou seja, pessoas que não praticaram crime algum vão sofrer para sempre no inferno pregado pelo cristianismo. Ou seja, uma pena, uma punição, perpétua para pessoas que apenas não aceitaram o cristianismo. Ou seja, a doutrina cristã perdoa assassinos, estupradores e seqüestradores arrependidos, mas condena ao fogo eterno pessoas que não cometeram crime algum, mas apenas porque pertencem a outras religiões. Percebeu, Renildo, a loucura da doutrina cristã sobre pena, punição, perdão?
Você, Renildo, diz que estuda Direito desde 1985. É bom saber que você tem interesse pelo Direito. Só que você, infelizmente, está confundindo as coisas. Você diz que da ideia do perdão cristão surgiu a figura da anistia no direito brasileiro. Nisso você tem razão. Só que a anistia se refere a pequenas situações, normalmente envolvendo crimes com conotação política. No Direito Penal brasileiro, não existe anistia, perdão, para quem pratica homicídios dolosos, estupros, latrocínios, roubos, furtos, abortos, sequestros etc. Você está entendendo, Renildo? Por exemplo, nunca haverá anistia, perdão, para os crimes praticados pela Suzane e os irmãos Cravinho.
No final de seu comentário, caro Renildo, você diz que Jesus era considerado louco. Nisso você têm razão. E está registrado no Novo Testamento. Jesus era um lunático, ou seja, vivia no mundo da lua. Era analfabeto de pai e mãe, e pregava o fim do mundo para aquele tempo. E tudo isso está registrado no Novo Testamento. Jesus nunca foi o Cristo, o Messias aguardado pelo seu povo, já que ele era judeu. Naquele tempo, caro Renildo, os judeus aguardavam a chegada do Messias, Cristo em grego. Esse Messias, Cristo, aguardado pelo povo judeu, seria um homem forte e poderoso que iria expulsar os invasores da Palestina. Nasceram muitos judeus pensando ser esse Messias. E todos foram mortos pelos invasores, e a Palestina continuou sob o jugo de estrangeiros. E Jesus foi mais um judeu que pensava ser o Messias, o Salvador. E, infelizmente, teve o mesmo fim dos outros judeus que diziam ser também o Messias.
Um forte abraço!

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