quarta-feira, 4 de abril de 2012

ELIZIO CALIMAN E O DIREITO DA MULHER


Pessoas há que fazem críticas de forma equivocada.
Elizio Nilo Caliman, que mora no Lago Norte, em Brasília, escreveu um pequeno artigo intitulado “Direitos”, que foi publicado no jornal Correio Braziliense, segunda-feira passada, dia 12, na página 10. Eis, na íntegra, o seu artigo:
“Com frequência, certas campanhas para combater a discriminação acabam produzindo efeito contrário. Folheto de advertências distribuído pela Polícia Civil do Distrito Federal, Departamento de Polícia Circunscricional, destaca: “Toda mulher tem direito de viver sem violência”. E o homem, não tem o mesmo direito? Senti-me discriminado. A Constituição Federal, no inciso I do art. 5º, reza: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. Seria acertado dizer: todo ser humano tem direito de viver sem violência.”

Elizio Caliman, morador de Brasília, ao fazer a crítica acima, escorregou em casca de banana. Sua crítica é equivocada. Ele está mais por fora do que bunda de índio.
Elizio reclama de um folheto que foi distribuído pela Polícia Civil do Distrito Federal. Esse folheto traz a frase
“toda mulher tem direito de viver sem violência”.
Ao ler esse enunciado, Elizio se sentiu discriminado, inferiorizado, porque só se referia à mulher, deixando o homem de fora. Invocando a Constituição, Elizio diz que o homem também tem o direito de viver sem violência e que o certo seria “todo ser humano tem direito de viver sem violência”, já que a expressão “ser humano” contemplaria ao mesmo tempo a mulher e o homem.
Como afirmei acima, a crítica de Elizio é equivocada. O folheto distribuído pela Polícia Civil não merece correção alguma. Não ofende a Constituição. E também não ofende homem algum. Está, pois, perfeito.
Ora, o folheto agasalhou apenas a mulher por uma questão de política criminal. Quem, em sua quase totalidade, é a vítima da violência doméstica, o homem ou a mulher? A resposta, com apoio nas estatísticas, é óbvia: a mulher é o eterno saco de pancadas. Quem, em sua quase totalidade, é o agressor nos casos de violência doméstica, o homem ou a mulher? A resposta também, com base em estatísticas, é óbvia: o homem é o autor das agressões físicas e morais.
Estou com 55 anos de idade. Durante todo esse tempo, jamais vi uma esposa praticar violência física contra o marido. Ao contrário, só vi esposos e namorados espancando sua esposa ou namorada. Ou seja, somente a mulher é que diariamente vem sofrendo horrores nas mãos dos machos. Por dia, no mínimo, 10 mulheres são assassinadas pelo esposo, namorado ou amante. Essa desgraça ocorre todos os dias. E, com certeza, em cada edifício residencial, há, no mínimo, uma mulher que apanha do marido. Eu mesmo sou testemunha ocular dessas agressões. No Gama, por exemplo, morei em edifício residencial e em casa isolada. No Edifício Residencial Plaza Gama, situado no setor central, conheci 3 homens que espancavam a esposa. Por pouco, não dei uma surra em um deles no momento exato em que agredia sua frágil esposa. Minha esposa começou a chorar quando eu já estava abrindo a porta de meu apartamento para dar uma lição naquele covarde. Ao sair do Plaza Gama, fui morar no setor norte, numa casa em rua aberta. Os meus vizinhos, o da casa direita e o da casa esquerda, batiam em sua esposa. À noite, eu escutava os gritos femininos de socorro e as pancadarias. Pela manhã, via hematomas nos rostos das mulheres. Coitadas!
A própria Polícia Civil do Distrito Federal, há poucos dias, publicou estatísticas relativas aos crimes praticados no Distrito Federal no período de 1º de janeiro a 29 de novembro do fluente ano. Eis, caro leitor, uma delas:
“Latrocínio 52
Tráfico de drogas envolvendo crianças e adolescentes 585
Roubo com restrição de liberdade da vítima 615
Homicídio 674
Violência contra a mulher 10.171
Furto de veículo 5.024
Roubo de veículo 2.451
Roubo a banco 1”

Ora, as estatísticas não mentem. Os números acima comprovam que a violência contra a mulher é o crime mais comum, que ocorre com mais frequência, superando os demais. Em razão dessa realidade, foi elaborado o folheto, destacando, como é óbvio, apenas a mulher porque é ela que figura, em sua quase totalidade, como vítima da violência doméstica. Isso, em momento algum, significa que o homem não tenha os mesmos direitos. É claro que a mulher tem o direito de viver sem violência, e o homem também.
O leitor Elizio Caliman fez um raciocínio torto e equivocado. Ele pensa que o folheto distribuído pela Polícia Civil agride a Constituição, já que esta afirma que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Não existe agressão alguma.
E o Elizio pensa também que essa igualdade em direitos e obrigações entre homem e mulher é absoluta. Não, caro leitor, não é! A própria Constituição concede direitos à mulher que não são concedidos ao homem, apesar de ela afirmar que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Se o Elizio soubesse disso, iria ficar com dor de cabeça. Só para ilustrar, forneço alguns exemplos.
Veja, amigo leitor! A prestação do serviço militar obrigatório é uma obrigação. A mulher presta o serviço militar no Brasil? Claro que não! Apenas o homem é que é obrigado a se alistar no serviço militar quando atinge os 18 anos de idade. Portanto, nesse caso, não há igualdade de obrigação entre o homem e a mulher. A mulher sai beneficiada. No Brasil, o homem e a mulher se aposentam nas mesmas condições? Claro que não! De acordo com a própria Constituição, o tempo de serviço relativo à mulher é mais curto, ou seja, a mulher se aposenta mais cedo do que o homem. Portanto, mais um caso de desigualdade entre o homem e a mulher, apesar de a Constituição afirmar que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. No âmbito da Justiça do Trabalho, há vários direitos relativos à mulher que são negados ao homem. Por exemplo, o empregador não pode empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional. Portanto, mais um caso de desigualdade entre o homem e a mulher, apesar de a Constituição afirmar que os homens e a mulheres são iguais em direitos e obrigações. Vê-se, pois, que a alegada igualdade em direitos e obrigações entre homem e mulher não é absoluta.
O Elizio Caliman escorregou realmente em casca de banana.

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