sexta-feira, 19 de abril de 2019

O STF E A CENSURA À IMPRENSA




Eustáquio



              Ontem, quinta-feira, dia 18 de abril do corrente ano, no fim da tarde, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou a decisão que censurou a revista eletrônica “Crusoé” e o siteO Antagonista”.
               Na mesma noite de ontem, o presidente Jair Bolsonaro, auxiliado por um de seus filhos, publicou, via internet, o seguinte:


               “O próprio ministro Alexandre de Moraes revogou aquela ação, aquele inquérito que foi aberto para investigar pessoas...”


                 Com todo o respeito, Bolsonaro errou novamente. Não se trata de ação, mas de inquérito. E o inquérito não foi revogado. A censura imposta é que foi revogada. O inquérito continua, mas com certeza será arquivado.
               Essa censura do STF manchou sua imagem. Foi uma decisão clara e publicamente errônea do nobre ministro. Numa democracia como a nossa, não se admite qualquer tipo de censura. Se uma autoridade ou qualquer pessoa são atingidos em sua honra por matérias veiculadas pelos mais diversos meios de comunicação, o ordenamento jurídico oferece o remédio. Cabe ao atingido fazer uso de ações criminal e cível contra os ofensores, mas jamais impedir o livre funcionamento dos meios pelos quais a matéria foi publicada.

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