domingo, 21 de abril de 2019

MINISTRO DIAS TOFFOLI NÃO TEM RAZÃO




Eustáquio



                       O jornal Valor Econômico do dia 18 de abril do corrente ano (2019), quinta-feira passada, na página A9, trouxe uma reportagem com o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli. Sobre aquela censura ao site “O Antagonista” e à revista “Crusoé”, imposta pelo ministro Alexandre de Moraes e já revogada, diz o Dias Toffoli:


                       “Se você publica uma matéria chamando alguém de criminoso, acusando alguém de ter participado de um esquema, e isso é uma inverdade, tem que ser tirado do ar. Ponto. Simples assim.”


                        Dias Toffoli, lamentavelmente, ainda teima em dizer que não houve censura no ato do ministro Alexandre de Moraes. Essa entrevista com o Toffoli foi na quinta-feira, na parte da manhã quando a censura ainda estava viva. Nesse mesmo dia, no final da tarde, Alexandre de Moraes revogou a censura.
                        Toffoli diz que, se alguém publica uma matéria tachando uma pessoa de criminosa, não o sendo, então essa matéria tem que ser tirada do ar. Reside aqui o grande equívoco do ministro. A verdade é simples: se alguém publica uma matéria, acusando uma pessoa de ter praticado uma conduta criminosa, que não praticou, cabe ao ofendido entrar com ação cível por danos morais e também levar o fato ao conhecimento da autoridade policial para a abertura do inquérito policial. Esses são os dois caminhos democráticos, e não censurar os meios de comunicação que propagaram a notícia falsa. Explico melhor por meio de um exemplo hipotético: suponha, caro leitor, que a revista Veja publique uma matéria acusando fulano de tal de ser um político corrupto, não o sendo. Imagine esse político pedindo a um juiz de Direito que censure a revista Veja, ou seja, que ela deixe de circular semanalmente por causa da matéria falsa. Seria um verdadeiro absurdo, não é mesmo? Seria o fim de uma imprensa livre, não é mesmo? A revista Veja não pode ser censurada, impedida de circular. Deve continuar em circulação, respondendo o jornalista, autor da matéria, pelos danos morais causados ao político honesto e por uma ação criminal. É esse o caminho democrático.
                   Além disso, o ministro Dias Toffoli, com essa matéria da revista “Crusoé”, não foi tachado de ser um criminoso, um corrupto. De forma alguma. Essa revista apenas transcreveu o que foi dito, há alguns meses, pelo Marcelo Odebrecht nos autos de uma ação penal. Ele afirmou que a expressão “o amigo do amigo de meu pai” trata-se do ministro Dias Toffoli. Ou seja, o Dias Toffoli é amigo do ex-presidente Lula. Marcelo jamais afirmou que repassava dinheiro ao ministro Toffoli. Isso não! Existe crime no fato de uma pessoa ser amiga do ex-presidente Lula? Claro que não, não é mesmo?

Nenhum comentário:

Postar um comentário