Eustáquio
O jornal Valor Econômico
do dia 18 de abril do corrente ano (2019), quinta-feira passada, na página A9,
trouxe uma reportagem com o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli. Sobre
aquela censura ao site “O Antagonista” e
à revista “Crusoé”, imposta pelo ministro Alexandre de Moraes e já revogada,
diz o Dias Toffoli:
“Se você publica uma
matéria chamando alguém de criminoso, acusando alguém de ter participado de um
esquema, e isso é uma inverdade, tem que ser tirado do ar. Ponto. Simples
assim.”
Dias Toffoli, lamentavelmente, ainda teima em dizer
que não houve censura no ato do ministro Alexandre de Moraes. Essa entrevista
com o Toffoli foi na quinta-feira, na parte da manhã quando a censura ainda
estava viva. Nesse mesmo dia, no final da tarde, Alexandre de Moraes revogou a
censura.
Toffoli
diz que, se alguém publica uma matéria tachando uma pessoa de criminosa, não o
sendo, então essa matéria tem que ser tirada do ar. Reside aqui o grande
equívoco do ministro. A verdade é simples: se alguém publica uma matéria,
acusando uma pessoa de ter praticado uma conduta criminosa, que não praticou, cabe
ao ofendido entrar com ação cível por danos morais e também levar o fato ao
conhecimento da autoridade policial para a abertura do inquérito policial. Esses
são os dois caminhos democráticos, e não censurar os meios de comunicação que
propagaram a notícia falsa. Explico melhor por meio de um exemplo hipotético:
suponha, caro leitor, que a revista Veja publique uma matéria acusando fulano
de tal de ser um político corrupto, não o sendo. Imagine esse político pedindo
a um juiz de Direito que censure a revista Veja, ou seja, que ela deixe de
circular semanalmente por causa da matéria falsa. Seria um verdadeiro absurdo,
não é mesmo? Seria o fim de uma imprensa livre, não é mesmo? A revista Veja não
pode ser censurada, impedida de circular. Deve continuar em circulação,
respondendo o jornalista, autor da matéria, pelos danos morais causados ao
político honesto e por uma ação criminal. É esse o caminho democrático.
Além disso, o
ministro Dias Toffoli, com essa matéria da revista “Crusoé”, não foi tachado de
ser um criminoso, um corrupto. De forma alguma. Essa revista apenas transcreveu
o que foi dito, há alguns meses, pelo Marcelo Odebrecht nos autos de uma ação
penal. Ele afirmou que a expressão “o amigo do amigo de meu pai” trata-se do
ministro Dias Toffoli. Ou seja, o Dias Toffoli é amigo do ex-presidente Lula. Marcelo
jamais afirmou que repassava dinheiro ao ministro Toffoli. Isso não! Existe
crime no fato de uma pessoa ser amiga do ex-presidente Lula? Claro que não, não
é mesmo?
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