Eustáquio
A revista ISTOÉ desta semana,
datada de 17 de julho do fluente ano (2019), na página 37, traz uma reportagem
com o título “O DONO DOS TRIBUNAIS”, de autoria do jornalista Antonio Carlos
Prado. O título da matéria se explica em razão das futuras inúmeras
aposentadorias de membros do alto escalão do Poder Judiciário, cujas vagas
serão preenchidas pela escolha do presidente Jair Bolsonaro.
Muito bem! No final do primeiro parágrafo
da reportagem, está escrito:
“(...) Some-se ao STF, no entanto,
as demais instâncias julgadoras, superiores e inferiores.”
No texto acima, há um erro de
língua portuguesa, de concordância verbal, no emprego da partícula apassivadora
“SE”. O erro se localiza na expressão “SOME-SE”. O verbo está no singular, daí
o erro. O correto seria “SOMEM-SE”, no plural.
O “SE”, no texto, é partícula
apassivadora. Está colada ao verbo “Somar”, transitivo direito. Sendo assim, o
verbo concorda com o sujeito. Se o sujeito está no singular, verbo no singular.
Se o sujeito está no plural, verbo no plural. No texto acima, o sujeito está no
plural (as demais instâncias julgadoras, superiores e inferiores), mas o verbo
ficou no singular (Some-se). Percebeu, caro leitor, o erro? Veja mais exemplos
corretos com a partícula apassivadora “SE”:
a) Vende-se
casa (sujeito singular, verbo singular);
b) Vendem-se
casas (sujeito plural, verbo plural);
c) Some-se
a instância julgadora;
d) Somem-se
as instâncias julgadoras.
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