quinta-feira, 26 de agosto de 2021

SILAS MALAFAIA E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

                                         Silas Malafaia, em seu vídeo “OBRIGADO ALEXANDRE DE MORAES!KKKK! DITADOR-MOR DA TOGA”, publicado no dia 20 de agosto do fluente ano, com duração de 2 minutos e 21 segundos, revoltado com a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou busca e apreensão de objetos em endereços de alguns bolsonaristas, como exemplo, o cantor Sérgio Reis, entre outras coisas, diz:


“(...) Mais uma vez, rasgando a Constituição, indo contra o artigo 5º da Constituição, que é cláusula pétrea, que não pode ser mudada, a liberdade de expressão, ele vai impor coisas ridículas àqueles que apoiam o presidente Bolsonaro.”


O pastor evangélico Silas Malafaia está mais perdido que cego em tiroteio! Ele diz que o ministro Alexandre de Moraes vem impondo aos admiradores de Jair Bolsonaro punições que ferem a liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal. Malafaia erra por duas vezes. Em primeiro lugar, o ministro Alexandre de Moraes não persegue os admiradores de Jair Messias Bolsonaro. A quase totalidade dos eleitores de Bolsonaro não é alvo de investigações, não é investigada em inquérito policial algum. Os admiradores de Bolsonaro que sofrem investigação são aqueles que estão praticando crimes contra a liberdade de expressão. Assim, quem é inocente não sofre restrição alguma. Já os que vêm praticando crimes é que estão à frente de inquéritos policiais. Em segundo lugar, Malafaia pensa erroneamente que o direito à liberdade de expressão é amplo e geral, não admitindo exceções. Mais um erro! Na Constituição Federal, não existe sequer um direito total, sem exceções. O direito mais valioso de um homem é o direito à vida, também garantido pela Constituição. Esse direito é amplo, sem restrições? Claro que não! A própria Constituição, que assegura o direito à vida, também traz a pena de morte em caso de guerra declarada. Ou seja, a Constituição anula nesse caso o direito à vida. Se, em estado de guerra, um soldado brasileiro abandonar o posto, será morto por fuzilamento. Ele não poderá alegar o direito à vida previsto na Constituição. Perdeu esse direito! Entendeu, leitor, como nem o direito à vida é absoluto? 

A mesma coisa ocorre com o chamado direito à liberdade de expressão, que o Malafaia pensa que é absoluto. Não é! Há vários crimes que são praticados pela fala ou pela escrita, isto é, pelo uso da EXPRESSÃO! Ora, se, por meio da fala ou da escrita, alguém pode cometer crimes, então, a liberdade de expressão tem limites, não é absoluta. Veja o crime de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal Brasileiro:


“ Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.”


Veja, leitor, a descrição do crime acima. A lei diz ameaçar alguém por palavra ou escrito, ou seja, ameaçar alguém fazendo uso da expressão. Assim, se uma pessoa ameaçar outra por meio da palavra, não poderá alegar o direito à liberdade de expressão. Esse direito cessou a partir do momento em que alguém ameaçou alguém. Isso ocorre não só no crime de ameaça, mas em inúmeros crimes: calúnia, difamação, injúria, violação de sigilo funcional, desacato, fazer propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política e social etc. 




Percebeu, leitor, como Malafaia está mais por fora do que bunda de índio? E o mais engraçado ainda é que ele elogia a Bíblia. Ora, na Bíblia, de Gênesis ao Apocalipse, não existe a liberdade de expressão. O mundo bíblico era um mundo horrível, extremamente atrasado. Veja que o deus da Bíblia, criado pelos hebreus, não permitia que seu povo exercesse liberdade de expressão, nem de credo.

Malafaia deveria, pois, atacar a Bíblia, e não o notável ministro Alexandre de Moraes! 


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