Antes de qualquer coisa, a fim de evitar comentários desequilibrados, quero registrar que não sou eleitor de Lula nem de Jair Bolsonaro.
Hoje, foi preso pela Polícia Federal o político bolsonarista ferrenho Roberto Jefferson, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Jefferson é o presidente nacional do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro). Em 2005, foi cassado do cargo de deputado federal. Em 2012, foi condenado a 10 anos de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo STF.
Alguns deputados federais bolsonaristas, acerca da prisão de Roberto Jefferson, se manifestaram, afirmando que foi uma ordem arbitrária, que o ministro Alexandre de Moraes desrespeita a Constituição Federal quando garante a todos a liberdade de expressão. Na mesma linha, o cidadão Jair Messias Bolsonaro. E poucos jornalistas bolsonaristas disseram que a prisão de Jefferson é uma prisão por crime de opinião, condenada pela Constituição. Enfim, segundo os bolsonaristas, Roberto Jefferson, nas redes sociais, exerce apenas o direito à liberdade de expressão. Por força dessa ignorância dos bolsonaristas, resolvi, então, fazer esse texto.
Políticos bolsonaristas enganam um exército de fiéis porque não têm a mínima ideia do que significa a palavra liberdade de expressão contida na Constituição. Vou abordá-la como se estivesse explicando para uma criança de apenas 6 anos de idade. Meu objetivo é que você, leitor, entenda a matéria.
A Constituição Federal vigente traz a liberdade de expressão, no art. 5º, incisos IV e IX:
“IV - é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato.”
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”
O que fazem os bolsonaristas? Eles sempre fazem referência aos incisos acima, dizendo que a liberdade de expressão é livre, sem censura alguma ou licença. E seus eleitores, coitados, acreditam piamente nisso! E onde está o erro? Ora, o erro se encontra no desconhecimento do direito constitucional. A Constituição, por completo, não possui nenhum direito absoluto. Isto é, há exceções para todos os direitos garantidos nela. Pergunto-lhe, leitor: qual é o direito mais importante da pessoa? Resposta: o direito à vida! A Constituição garante esse direito? Sim, garante! É um direito absoluto? Não, de forma alguma! Por que não é um direito absoluto? Não é um direito absoluto porque a própria Constituição traz a pena de morte em caso de guerra declarada no art. 5º, XLVII, a. Percebeu, leitor, como o direito à vida, o mais importante, não é absoluto? Se fosse um direito absoluto, sem exceção, a própria Constituição não garantiria o direito à pena de morte. Entendeu?
Ora, se o direito à vida, que é o mais importante, não é absoluto, há exceções, com maior razão ainda o direito à liberdade de expressão. Assim, pessoas podem cometer crimes fazendo uso da expressão por escrito ou pela fala. Ninguém no Brasil tem a liberdade de se expressar de forma absoluta porque há exceções. Existe a liberdade de expressão, mas não é absoluta, porque existem também outros direitos que podem ser atingidos por ela. Dar-lhe-ei um exemplo, leitor, para que você entenda esse procedimento. Semana passada, aqui, em Brasília, uma mulher branca foi presa em flagrante. Ela estava caminhando por uma via destinada a pedestres quando viu um homem de cor preta. Ela olhou para o homem, dizendo:
“Até macaco está caminhando agora!”
O homem negro segurou a mulher, chamando a polícia militar. Os policiais prenderam-na em flagrante, sendo levada a uma delegacia. Ela cometeu o crime de injúria racial, que está escrito no Código Penal, art. 140, §3º, com pena de 1 a 3 anos e multa. A mulher, fazendo uso da liberdade de expressão, cometeu o crime. Entendeu, leitor? Percebeu como a liberdade de expressão não é um direito absoluto? Imagine se aquela mulher branca dissesse assim:
“Chamei esse homem de macaco porque a Constituição garante a liberdade de expressão!”
De forma alguma!!! A mulher, ao se expressar por meio da fala, cometeu um crime. É fácil ver que a liberdade de expressão tem limites, não é um direito absoluto. Você perde esse direito quando passa a ofender outras pessoas ou instituições. Percebeu, leitor, como os bolsonaristas enganam seus seguidores fanáticos? Repito: na Constituição, não existem direitos absolutos, mas relativos! Para que você, leitor, entenda com mais facilidade, trago um exemplo hipotético com você. Suponha que você esteja em sua casa, na calçada, com sua esposa. E aí aparece um cidadão estranho, dizendo-lhe:
“Ei, moço, você é corno! Sua esposa aí é minha amante. Quando você sai para o trabalho, eu entro aí e faço sexo com ela.”
O que você faria com esse cidadão? Será que você não faria nada, alegando que aquele estranho estava no seu direito de liberdade de expressão? Claro que não, leitor! Você partiria para cima dele com socos e pontapés ou, então, chamaria a polícia para prendê-lo por praticar um crime chamado difamação, previsto no Código Penal, art. 139. E imagine se, ao ser preso, o estranho dissesse aos policiais:
“Vocês não podem me prender porque, segundo o Jair Bolsonaro, eu apenas fiz uso do meu direito à liberdade de expressão, sou livre para dizer o que quiser!”
Percebeu, leitor, como o direito à liberdade de expressão não é absoluto?
O político Roberto Jefferson, da mesma forma, não pode alegar esse direito porque, ao se manifestar nas redes sociais, o fez com várias ofensas a pessoas e instituições, cometendo atos que são considerados crimes pelas leis brasileiras. Entendeu, leitor? Até hoje, eu nunca havia visto algum vídeo dele, não tenho interesse algum porque isso é um atraso. Mas vi uns hoje. Ele aparece com várias armas, pregando invasões ao STF e ao Congresso Nacional, fazendo apologias a crimes, incitando fanáticos à pratica delitiva, atentando contra a ordem democrática etc. Ele, claro, quando faz isso, não pode reivindicar o direito à liberdade de expressão porque, na verdade, está cometendo crimes.
A liberdade de expressão não significa liberdade para cometer crimes. Roberto Jefferson, ao cometer as agressões, não pode invocar o direito à liberdade de expressão, como também a mulher que chamou o homem negro de macaco, entendeu, leitor?
Será que fui claro?
Será que fui claro?
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