domingo, 15 de agosto de 2021

O ADVOGADO DE ROBERTO JEFFERSON

                                               Ontem, sábado, dia 14 de agosto do fluente ano, lancei o vídeo com o título “Bolsonaro e a liberdade de expressão”, com duração de 12 minutos e 56 segundos. Dois internautas não gostaram do fato de eu ter feito um vídeo sobre política, já que diariamente me dedico a vídeos com carga religiosa. Segundo eles, eu não deveria misturar as coisas. Agradecendo desde já a participação deles, quero registrar que meu vídeo não foi sobre política propriamente dita. A liberdade de expressão é um tema da área do Direito, previsto, pois, na Constituição Federal.

 Por que eu, Eustáquio de Sobral, lá do Ceará, ao falar sobre liberdade de expressão, fiz referência a Jair Bolsonaro e a alguns de seus admiradores? Simplesmente porque me causa ânsia de vômito ver bolsonaristas afirmando que a liberdade de expressão é ampla, sem censura alguma! Como já afirmei no vídeo anterior, não sou eleitor de Lula, nem de Jair Bolsonaro, e muito menos comunista. É triste ver eleitores de Jair Bolsonaro espalhando essa maluquice, a de que a Constituição garante a liberdade de expressão plena, ampla. Mais uma mentira que deve ser desmentida. Por isso, estou aqui. E trago, mais uma vez, o assunto à baila. 

Ontem, sábado, vi mais uma matéria sobre o tema no Jornal Nacional, da Rede Globo de Televisão, apresentado pelos competentes jornalistas William Bonner e Renata Vasconcellos. Veja, caro leitor, uma parte da reportagem sobre a prisão do político bolsonarista Roberto Jefferson, destacando a fala do advogado de Jefferson e a de um doutor em direito constitucional sobre o direito à liberdade de expressão.

Como você viu, leitor, é dito na matéria que o advogado de Roberto Jefferson entrou com um pedido junto ao STF para transformar a prisão preventiva em domiciliar. E o advogado alegou que seu cliente exerceu apenas seu direito à liberdade de expressão. Assim:




           ADVOGADO DE ROBERTO JEFFERSON



MEU CLIENTE EXERCEU O DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO




Já o doutor em Direito Constitucional, professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, Pierpaolo Cruz Bottini, afirmou o contrário do que disse o advogado de Roberto Jefferson. Pierpaolo disse:



“Liberdade de expressão, no Brasil, é plena. Eu posso defender a ideia que eu quiser, por mais absurdo que ela possa ser, desde que eu não pregue o ódio, desde que eu não ameace pessoas ou instituições. Na medida em que alguém, então, adota palavras injuriosas, adota calúnia, quando alguém, então, incita as pessoas a praticarem violência contra o ministro do Supremo, contra a instituição, essa pessoa tem que ser submetida à responsabilidade prevista em lei.”



Ora, o advogado de Roberto Jefferson e o doutor em Direito Constitucional Pierpaolo Cruz Bottini dizem coisas opostas. Quem está certo, à luz da Constituição Federal? Ora, o doutor Pierpaolo! Isso é questão de interpretação? De forma alguma!!!! Qualquer bacharel em Direito haverá de dizer que, na Constituição Federal, nenhum direito tem garantia absoluta, é amplo, sem limites. O doutor Pierpaolo disse ontem o que eu havia dito em meu vídeo pela manhã. Até o direito à vida, que é o mais importante, não tem garantia absoluta porque a própria Constituição traz a pena de morte em caso de guerra declarada. No Brasil, há 3 casos permitidos de aborto. O aborto é um procedimento que elimina a vida. Logo, o direito à vida não é absoluto, amplo, há limites. E com maior razão ainda o direito à liberdade de expressão.

Por que o advogado de Roberto Jefferson afirmou que seu cliente apenas exerceu o direito à liberdade de expressão? No fundo, o advogado sabe que esse direito não é absoluto, ele sabe disso! Por que, então, ele não fez essa afirmação? Ora, simplesmente porque o advogado é contratado para defender seu cliente. Já pensou se ele dissesse assim:







Meu cliente, nos vídeos, armado até os dentes, fez apologia a crimes, incitação à prática delitiva, calúnia, difamação, injúria, ameaças de morte, incentivo à invasão ao STF e ao Congresso Nacional etc. Logo, não agiu no direito à liberdade de expressão.”



Se o advogado afirmasse isso, a verdade pura e cristalina, com certeza não seria contratado pelo cliente. O advogado é, pois, contratado para defender seu cliente. Essa é sua função!!! Veja, leitor, o quadro abaixo:




      CRIMES





 INSTRUMENTOS

  HOMICÍDIO




  Faca, pedra,   ferro, armas de fogo, veneno.

  CALÚNIA





        FALA      (expressão)

      INJÚRIA





      FALA (expressão)



Entendeu, leitor?  Quando alguém mata alguém, faz uso de facas, pedras, ferros, armas de fogo, veneno etc. Pratica o crime de homicídio por meio desses instrumentos. Porém, existem crimes que são praticados por meio da FALA ou da ESCRITA, ou seja, o instrumento é a EXPRESSÃO. Você pratica o crime de calúnia, quando FALA ou ESCREVE. Então, não existe o direito de liberdade de expressão amplo. Você pode praticar também o crime de ameaça apenas quando FALA ou ESCREVE. Logo, o direito à liberdade de expressão não é amplo. Você pratica o crime de difamação e injúria quando apenas FALA ou ESCREVE. Seu direito à liberdade de expressão termina quando você usa a fala ou a escrita para praticar crimes.

Entendeu, leitor?


Nenhum comentário:

Postar um comentário