Ontem, sábado, dia 14 de agosto do fluente ano, lancei o vídeo com o título “Bolsonaro e a liberdade de expressão”, com duração de 12 minutos e 56 segundos. Dois internautas não gostaram do fato de eu ter feito um vídeo sobre política, já que diariamente me dedico a vídeos com carga religiosa. Segundo eles, eu não deveria misturar as coisas. Agradecendo desde já a participação deles, quero registrar que meu vídeo não foi sobre política propriamente dita. A liberdade de expressão é um tema da área do Direito, previsto, pois, na Constituição Federal.
Por que eu, Eustáquio de Sobral, lá do Ceará, ao falar sobre liberdade de expressão, fiz referência a Jair Bolsonaro e a alguns de seus admiradores? Simplesmente porque me causa ânsia de vômito ver bolsonaristas afirmando que a liberdade de expressão é ampla, sem censura alguma! Como já afirmei no vídeo anterior, não sou eleitor de Lula, nem de Jair Bolsonaro, e muito menos comunista. É triste ver eleitores de Jair Bolsonaro espalhando essa maluquice, a de que a Constituição garante a liberdade de expressão plena, ampla. Mais uma mentira que deve ser desmentida. Por isso, estou aqui. E trago, mais uma vez, o assunto à baila.
Ontem, sábado, vi mais uma matéria sobre o tema no Jornal Nacional, da Rede Globo de Televisão, apresentado pelos competentes jornalistas William Bonner e Renata Vasconcellos. Veja, caro leitor, uma parte da reportagem sobre a prisão do político bolsonarista Roberto Jefferson, destacando a fala do advogado de Jefferson e a de um doutor em direito constitucional sobre o direito à liberdade de expressão.
Como você viu, leitor, é dito na matéria que o advogado de Roberto Jefferson entrou com um pedido junto ao STF para transformar a prisão preventiva em domiciliar. E o advogado alegou que seu cliente exerceu apenas seu direito à liberdade de expressão. Assim:
Já o doutor em Direito Constitucional, professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP, Pierpaolo Cruz Bottini, afirmou o contrário do que disse o advogado de Roberto Jefferson. Pierpaolo disse:
“Liberdade de expressão, no Brasil, é plena. Eu posso defender a ideia que eu quiser, por mais absurdo que ela possa ser, desde que eu não pregue o ódio, desde que eu não ameace pessoas ou instituições. Na medida em que alguém, então, adota palavras injuriosas, adota calúnia, quando alguém, então, incita as pessoas a praticarem violência contra o ministro do Supremo, contra a instituição, essa pessoa tem que ser submetida à responsabilidade prevista em lei.”
Ora, o advogado de Roberto Jefferson e o doutor em Direito Constitucional Pierpaolo Cruz Bottini dizem coisas opostas. Quem está certo, à luz da Constituição Federal? Ora, o doutor Pierpaolo! Isso é questão de interpretação? De forma alguma!!!! Qualquer bacharel em Direito haverá de dizer que, na Constituição Federal, nenhum direito tem garantia absoluta, é amplo, sem limites. O doutor Pierpaolo disse ontem o que eu havia dito em meu vídeo pela manhã. Até o direito à vida, que é o mais importante, não tem garantia absoluta porque a própria Constituição traz a pena de morte em caso de guerra declarada. No Brasil, há 3 casos permitidos de aborto. O aborto é um procedimento que elimina a vida. Logo, o direito à vida não é absoluto, amplo, há limites. E com maior razão ainda o direito à liberdade de expressão.
Por que o advogado de Roberto Jefferson afirmou que seu cliente apenas exerceu o direito à liberdade de expressão? No fundo, o advogado sabe que esse direito não é absoluto, ele sabe disso! Por que, então, ele não fez essa afirmação? Ora, simplesmente porque o advogado é contratado para defender seu cliente. Já pensou se ele dissesse assim:
“Meu cliente, nos vídeos, armado até os dentes, fez apologia a crimes, incitação à prática delitiva, calúnia, difamação, injúria, ameaças de morte, incentivo à invasão ao STF e ao Congresso Nacional etc. Logo, não agiu no direito à liberdade de expressão.”
Se o advogado afirmasse isso, a verdade pura e cristalina, com certeza não seria contratado pelo cliente. O advogado é, pois, contratado para defender seu cliente. Essa é sua função!!! Veja, leitor, o quadro abaixo:
Entendeu, leitor? Quando alguém mata alguém, faz uso de facas, pedras, ferros, armas de fogo, veneno etc. Pratica o crime de homicídio por meio desses instrumentos. Porém, existem crimes que são praticados por meio da FALA ou da ESCRITA, ou seja, o instrumento é a EXPRESSÃO. Você pratica o crime de calúnia, quando FALA ou ESCREVE. Então, não existe o direito de liberdade de expressão amplo. Você pode praticar também o crime de ameaça apenas quando FALA ou ESCREVE. Logo, o direito à liberdade de expressão não é amplo. Você pratica o crime de difamação e injúria quando apenas FALA ou ESCREVE. Seu direito à liberdade de expressão termina quando você usa a fala ou a escrita para praticar crimes.
Entendeu, leitor?
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