Mais uma vez, deixo claro aqui que não sou eleitor de Lula, não sou eleitor de Jair Bolsonaro. E também não sou comunista.
Em meu vídeo “Filha de Jefferson e Jair Bolsonaro”, publicado ontem, terça-feira, dia 17 de agosto do corrente ano, Sidney Rodrigues fez separadamente 4 comentários, todos lotados de erros, sob os pontos de vista político e jurídico. Para esse vídeo, trago inicialmente um trecho de seu comentário relativo ao que foi dito em meu vídeo:
“Aí está a comparação maldosa feita pelo comentário da sua reportagem comparar um racista que não está usando do direito da liberdade de expressão mas sim qualquer idiota compreende que ele está cometendo um crime mesmo que não existisse a lei contra essa atitude nenhum cidadão ficaria feliz em ser comparado a um animal..”
Sidney Rodrigues escreve que eu, Eustáquio, fiz uma comparação maldosa quando mostrei em meu vídeo um caso de injúria racial ocorrido semana passada aqui, em Brasília. Uma mulher de cor branca viu um homem de cor preta, dizendo-lhe: “Até macaco agora está fazendo caminhada!” Ela foi presa na hora. Pois bem! Sidney afirma que eu fiz uma comparação maldosa porque citei um caso claro de crime, isto é, segundo Sidney, todo mundo sabe que comparar uma pessoa a um animal é um crime. Com todo respeito, Sidney está mais por fora do que bunda de índio!
Logo de início, eu, Eustáquio, não faço comparações maldosas, com o intuito de enganar pessoas. Não ajo assim!!! Por isso mesmo, resolvi fazer esse vídeo para deixar a coisa bem clara. O Sidney, que é bolsonarista, diz que a liberdade de expressão é um direito amplo e ilimitado, garantido pela Constituição Federal. Ele, infelizmente, escuta essa mentira propagada por alguns jornalistas e até mesmo pelo advogado de Roberto Jefferson. Sidney está tão perdido que até se atrapalha no exemplo da mulher branca que xingou o homem de cor preta. Ele diz que a mulher branca não fez uso do direito à liberdade de expressão porque ninguém tem o direito de comparar uma pessoa a um animal qualquer. Ao se expressar assim, Sidney nem percebe que entrou numa contradição. Num primeiro momento, diz que o direito à liberdade de expressão é amplo, ilimitado. Já, em outro momento, diz que a liberdade de expressão não é amplo, ilimitado, porque aquela mulher branca cometeu um crime fazendo uso de uma expressão ( a fala). Veja, leitor, novamente o início de seu comentário:
““Aí está a comparação maldosa feita pelo comentário da sua reportagem comparar um racista que não está usando do direito da liberdade de expressão.”
Sidney diz que aquela mulher branca, racista, quando comparou aquele homem preto a um macaco, não estava fazendo uso do direito à liberdade de expressão. PASMEM!!! Sidney, ele mesmo, está afirmando que a liberdade de expressão não é ampla, ilimitada! Que há limites! Ele mesmo entra em contradição com o discurso anterior de que a liberdade de expressão é ampla, ilimitada. Entendeu, leitor?
Mais um problema de Sidney: ele não tem noção da palavra “EXPRESSÃO”. O ser humano pode se expressar por meio de palavras ou gestos. Quando uma pessoa fala ou escreve, está se expressando por meio de uma determinada língua. Daí surge o direito à liberdade de expressão. Entendeu, leitor? Você, leitor, é livre para se expressar, para tornar públicos seus pontos de vista. Esse direito é tão importante que está garantido na Constituição Federal. Agora, um detalhe: da mesma forma que outros direitos, o direito à liberdade de expressão não é amplo, ilimitado, sem limites. Uma pessoa não pode invocar esse direito para falar ou escrever o que bem desejar. Se fosse um direito amplo e ilimitado, as pessoas falariam e escreveriam o que bem entendessem, sem medo algum de cometerem crimes. MAS NÃO É ASSIM! Aquela mulher branca que xingou o homem de cor preta de macaco falou, isto é, ela fez uso da FALA, que é uma modalidade de expressão. Ela se expressou publicamente, mas cometeu um crime. Por quê? Porque a liberdade de expressão não é ampla, ilimitada! Nenhuma pessoa, no Brasil, pode alegar o direito à liberdade de expressão para ferir a honra de alguém, para ameaçar alguém, para fazer elogios a crimes, para incitar pessoas a praticar crimes, para incentivar o uso da violência etc.
As leis brasileiras trazem um rol extenso de crimes que são cometidos quando uma pessoa se expressa por meio da fala ou da escrita. A calúnia, por exemplo, está descrita no Código Penal Brasileiro, no artigo 138. Se uma pessoa, sem apresentar provas, disser que fulano de tal é um servidor público que recebe propinas, estará cometendo o crime de calúnia. Essa pessoa não pode alegar o direito à liberdade de expressão. É simples assim! Eis mais um crime: a difamação, previsto no mesmo código, no artigo 139. Se uma pessoa disser a outra, por exemplo, que sua esposa é uma prostituta, estará cometendo o crime de difamação. Essa pessoa não pode alegar o direito à liberdade de expressão. Mais um crime: a injúria, que pode ser real ou racial, descrita no artigo 140 do mesmo código. Se uma pessoa ofender a dignidade e o decoro de outra, estará cometendo o crime de injúria real. Essa pessoa não pode alegar o direito à liberdade de expressão. Se ofender outra pessoa por causa da cor, por exemplo, estará cometendo o crime de injúria racial, previsto no mesmo código, no artigo 140, parágrafo 3º. Essa pessoa não pode alegar o direito à liberdade de expressão. E assim uma infinidade de crimes que são praticados por meio da fala ou da escrita, isto é, por meio da EXPRESSÃO! O direito à liberdade de expressão não é, pois, amplo e ilimitado, como muitos ignorantes propagam pelas redes sociais. Muito cuidado, leitor, com os canais que você acessa por aí.
E, para terminar, mais um erro de Sidney Rodrigues:
“ (...) nenhum cidadão ficaria feliz em ser comparado a um animal.”
Não, Sidney, não, nem sempre!!! A afirmação de que nenhuma pessoa ficará feliz por ser comparada a um animal irracional é falsa. Eu, por exemplo, que sou uma pessoa, adoro quando alguém me compara a um gato, por causa de meus olhos esverdeados. Muitas pessoas ficam felizes quando são comparadas a vários animais irracionais: leão, pavão, coelho, girafa etc. Tenho uma amiga que adora ser comparada a uma girafa por causa de seu andar elegante.
Fui!
Nenhum comentário:
Postar um comentário