terça-feira, 31 de agosto de 2021

ALEXANDRE GARCIA E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

 


Esse é o 2º vídeo em que faço uma pequena análise acerca das afirmações do jornalista Alexandre Garcia, publicadas no jornal Correio Braziliense, quarta-feira passada, dia 25 de agosto do corrente ano, na página 3. Eis o trecho da matéria:


“O Supremo é o intérprete da Lei Básica. Ser intérprete não significa traduzir o inverso do que está escrito. Se está escrito que um deputado é inviolável por suas palavras, então significa que ele é inviolável por suas palavras. Se está escrito que é vedado todo e qualquer tipo de censura, é porque assim é. Se está escrito que é isenta de restrição a manifestação do pensamento, que a casa é o asilo inviolável, que o Ministério Público é essencial à função da Justiça, que é livre o exercício dos cultos, que há liberdade de locomoção, que o presidente condenado fica oito anos inabilitado para função pública, então é assim que tem que ser.”


O trecho inicial acima já foi analisado no primeiro vídeo. Veja, leitor, o segundo trecho de Alexandre Garcia:


“Se está escrito que é vedado todo e qualquer tipo de censura, é porque assim é. Se está escrito que é isenta de restrição a manifestação do pensamento (...) então é assim que tem que ser.”




Segundo o jornalista Alexandre Garcia, a Constituição Federal garante, sem restrição alguma, a liberdade de expressão. Diz ele que é proibido qualquer tipo de censura, que as pessoas podem falar ou escrever livremente o que quiserem, já que não podem sofrer punição alguma, em razão da garantia constitucional. Com todo respeito, Alexandre Garcia está mais perdido que cego em tiroteio, em favelas do Rio de Janeiro. Veja o que a Constituição traz no art. 5º, incisos IV e IX:


“IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

 IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”


Muito bem! Alexandre Garcia lê os incisos acima, vê as palavras “independentemente de censura ou licença” e pensa erroneamente que as pessoas são livres para falarem ou escreverem o que bem entenderem sem risco algum de censura, licença e punição. Por que o jornalista erra? Erra por não conhecer a sistemática constitucional. Ora, não se pode levar em consideração apenas um artigo da Constituição, solto, isolado porque outros artigos podem entrar em colisão, em choque. Por isso, estuda-se a Constituição pelo meio sistemático, levando em consideração os artigos, comparando-os e evitando os choques. Veja, leitor, um artigo constitucional que entra em colisão com os artigos relativos à liberdade de expressão acima: art. 5º, inciso X:



“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”


Percebeu, leitor, como esse inciso da Constituição anula o direito à liberdade de expressão? Ele mostra que o direito à liberdade de expressão não é absoluto, como diz o jornalista Alexandre Garcia. Veja que o inciso diz que são invioláveis a honra e a imagem das pessoas. Assim, uma pessoa não pode violar com palavras ou escritos a honra e a imagem de outra pessoa. Eis o choque: o inciso IX diz que é livre a liberdade de expressão, independentemente de censura ou licença. Só que o inciso X diz coisa contrária, afirma que ninguém pode violar com palavras ou escritos a honra e a imagem das pessoas. Ou seja, a liberdade de expressão não é absoluta, sem limites. Uma pessoa é livre para se manifestar por palavras ou escritos, mas não é livre para se manifestar por palavras e escritos, atacando a imagem e a honra das pessoas porque estas são também protegidas pela Constituição. Entendeu, leitor?

Alexandre Garcia diz que é proibido todo e qualquer tipo de censura. Não, Alexandre Garcia! A Constituição não diz isso! Ao contrário, afirma que todos os direitos têm limites, não são ilimitados. A Constituição garante às pessoas o direito à sua honra, à sua imagem. Por exemplo, se o jornalista Alexandre Garcia, dentro de um shopping em Brasília, fazendo uso da palavra, agride a honra de uma mulher, gritando que ela é uma vagabunda, prostituta de última classe, ele será preso em flagrante e levado a uma delegacia para responder pelo crime de injúria, descrito no art. 140 do Código Penal Brasileiro. E mais: ele será condenado também no juízo cível, isto é, indenizará a mulher pelo dano moral que ela sofreu por causa das ofensas verbais dele. Alexandre Garcia poderia dizer que agiu assim no direito à liberdade de expressão? Nunca! Nunca! Ninguém pode invocar o direito à liberdade de expressão para cometer crimes descritos em leis. 

No início deste mês, aqui, em Brasília, uma mulher branca estava fazendo suas caminhadas pela manhã. Num certo trecho, ela viu um homem de cor preta também caminhando. Quando chegou perto dele, gritou:


“Até macaco agora está fazendo caminhadas!”


E agora, leitor? Segundo o ponto de vista do jornalista Alexandre Garcia, aquela mulher falou, se expressou por palavras, que é um direito garantido pela Constituição. Ele diz que ela agiu no direito à liberdade de expressão, um direito que não pode sofrer restrição alguma, censura alguma. Engana-se, o nobre jornalista! Aquela mulher branca foi presa na hora, em flagrante, e conduzida a uma delegacia de polícia civil porque cometeu um crime por meio de palavras. Além disso, ela será condenada no cível a indenizar o homem de cor preta pelo dano moral causado à sua imagem. 

É fácil ver que, por meio de palavras e escritos, alguém pode ofender alguém, pode cometer crimes. Se isso é uma realidade, uma verdade, então, o direito à liberdade de expressão não é absoluto, não é ilimitado.

domingo, 29 de agosto de 2021

ALEXANDRE GARCIA E A INVIOLABILIDADE DOS DEPUTADOS FEDERAIS

                                                     O jornalista Alexandre Garcia, entre outras coisas, escreve:


“O Supremo é o intérprete da Lei Básica. Ser intérprete não significa traduzir o inverso do que está escrito. Se está escrito que um deputado é inviolável por suas palavras, então significa que ele é inviolável por suas palavras. Se está escrito que é vedado todo e qualquer tipo de censura, é porque assim é. Se está escrito que é isenta de restrição a manifestação do pensamento, que a casa é o asilo inviolável, que o Ministério Público é essencial à função da Justiça, que é livre o exercício dos cultos, que há liberdade de locomoção, que o presidente condenado fica oito anos inabilitado para função pública, então é assim que tem que ser.”


Alexandre Garcia, inicialmente, diz que o Supremo Tribunal Federal (STF) é o intérprete da lei básica. Lei básica é a Constituição Federal. Até aqui, tudo bem, ele escreveu bonito. O problema é que começou a escrever bobagens depois, sem fundamentação jurídica alguma. Ele afirma que o STF está interpretando erroneamente os dispositivos da Constituição, está invertendo o que está escrito lá. Para início de conversa, quero registrar que os 11 ministros do STF possuem notório saber jurídico, são profissionais do Direito, doutores no assunto, o que não ocorre com o jornalista Alexandre Garcia. A bem da verdade, é o Alexandre Garcia que está invertendo os dispositivos da Constituição, deturpando os artigos constitucionais. Ele diz assim:



“Se está escrito que um deputado é inviolável por suas palavras, então significa que ele é inviolável por suas palavras.”


O art. 53 da Constituição diz que os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Alexandre Garcia lê esse artigo e pensa que deputados e senadores podem, por meio de suas opiniões e palavras, atacar a honra das pessoas, convocar pessoas a praticarem os mais diversos crimes, fazer elogios a atos de violência etc. NÃO, não podem! Como sempre digo, nenhum direito previsto na Constituição é ilimitado, sem limites. Nem o direito à vida, que é o mais importante, é absoluto porque um brasileiro pode ser morto por fuzilamento, se, durante uma guerra de que o Brasil faça parte, abandonar o posto. Esse soldado brasileiro não poderá alegar o direito à vida, conforme diz a própria Constituição no art. 5º, XLVII, a. É fácil ver que todos os direitos têm limites. 

Imagine, caro leitor, um deputado federal, no Plenário da Câmara dos Deputados aqui, em Brasília, no microfone, fazendo propaganda de drogas, dizendo que é viciado em cocaína e que a Câmara deve aprovar seu uso. Veja que ele está fazendo uso de suas opiniões, de suas palavras. Mas será que ele estará livre de responder por crimes? Esse deputado é realmente inviolável por suas opiniões e palavras, como diz o jornalista Alexandre Garcia? Claro que não, leitor! Esse deputado sofrerá punições pelo que está falando e, inclusive, perderá o mandato por manchar o decoro parlamentar, conforme previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados. 


Imagine, também, um deputado federal ou senador afirmando, no microfone, que odeia pessoas de cor preta, que quer distância delas porque lhe causam ânsia de vômito. Veja que o parlamentar está dando sua opinião, fazendo uso da palavra. Ele é inviolável, nada ocorrerá com ele, como insinua o jornalista Alexandre de Moraes? Claro que não! Esse deputado ou senador responderá por crimes e perderá o mandato por infringir o Código de Ética e Decoro. É fácil ver que qualquer direito garantido pela Constituição tem limites, não é ilimitado. 

O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, no artigo 3º, diz que são deveres fundamentais dos deputados, entre outros, tratar com respeito e independência os colegas, as autoridades etc. E os arts. 4º e 5º trazem os atos incompatíveis com o decoro parlamentar, entre eles, praticar ofensas físicas ou morais nas dependências da Câmara ou desacatar, por atos ou palavras, outro parlamentar etc. É fácil ver que a inviolabilidade dos deputados por suas opiniões e palavras é um direito que tem limites, como qualquer outro direito. Se fosse um direito absoluto, como afirma erroneamente o jornalista Alexandre Garcia, nenhum deputado ou senador perderia o mandato por suas opiniões e palavras. Só que, na verdade, eles perdem!

Para evitar um texto longo, termino por aqui, analisando o primeiro erro de Alexandre Garcia. No próximo vídeo, mais um erro dele.


sábado, 28 de agosto de 2021

MALAFAIA E A MENTIRA DE ALEXANDRE DE MORAES

 


Silas Malafaia, em seu vídeo “OBRIGADO ALEXANDRE DE MORAES!KKKK! DITADOR-MOR DA TOGA”, publicado no dia 20 de agosto do fluente ano, com duração de 2 minutos e 21 segundos, revoltado com a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou busca e apreensão de objetos em endereços de alguns bolsonaristas, como exemplo, o cantor Sérgio Reis, entre outras coisas, diz:


“(...) Agora eu vou mostrar pra vocês que ele é um mentiroso. Na sabatina do Senado pra se tornar ministro do STF, vamos ver o que ele fala e como ele é  m e n t i r o s o!”


Malafaia, em alta voz, diz que o ministro Alexandre de Moraes, do STF, é um mentiroso! E o que faz o pastor evangélico para provar que o ministro é um mentiroso? Ora, Malafaia, em seu vídeo, traz um trecho do discurso do ministro quando foi ouvido pelos senadores. Veja o que disse o ministro:


“Na liberdade individual, intelectual, na liberdade de pensamento, na liberdade de expressão, na liberdade de crença e cultos religiosos, na liberdade de escolha, afirmando que parece que há um desejo palpitante, parece que há um desejo interno por liberdade na alma de cada ser humano. Está lá, no início, pode não se manifestar, mas finalmente a liberdade rompe. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência de sua humanidade, tirar-lhe a liberdade é roubar-lhe algo da imagem de Deus.”


Malafaia diz que o ministro é mentiroso e coloca uma parte do discurso de Alexandre de Moraes para provar que mente. Só que o próprio discurso prova que o ministro não está mentindo. Ora, Alexandre de Moraes, que é um doutor em Direito Constitucional, no discurso acima, está apenas enaltecendo as liberdades asseguradas pela Constituição Federal. Ele está valorizando a liberdade de expressão, de crença, de cultos religiosos, de escolha etc. Afirma o ministro que essas liberdades estão entranhadas no ser humano, sem elas a existência se torna um martírio. 

Ora, em momento algum, Alexandre de Moraes mente, como diz Silas Malafaia. O pastor evangélico é que leva seus inscritos ao erro. Em outro vídeo, mostrei que Malafaia erroneamente criticou o ministro por incluir o cidadão Jair Messias Bolsonaro em um inquérito policial. Mais atrás, de novo, Malafaia criticou o ministro pela decisão acerca do fechamento temporário de igrejas no estado de São Paulo, em razão do agravamento da pandemia covid-19. Malafaia entende que foi uma ofensa ao direito à liberdade de crença e de cultos. Mais um erro! Em primeiro lugar, não foi uma decisão única, isolada, do ministro Alexandre de Moraes, mas do Plenário do STF, a maioria dos ministros decidiu pelo fechamento temporário de igrejas, levando em consideração o direito à vida que é mais importante do que o direito à liberdade de culto. Se uma pessoa está morta pela covid-19, por exemplo, não poderá exercer o direito à liberdade de culto. Estou com 64 anos de idade e nunca vi um cadáver sair do cemitério para ir à igreja do Silas Malafaia. Nunca vi! Por isso, o direito à vida é o mais importante!

Malafaia pensa que os direitos não se chocam, não entram em conflito. Puro engano! A Constituição Federal garante um direito aqui, mas anula esse mesmo direito ali. Por exemplo, ela garante o direito à vida, no artigo 5º, parte principal. Mais à frente, no mesmo artigo, inciso XLVII, a, ela anula o direito à vida porque aceita a pena de morte em caso de guerra declarada no Brasil. Ora, vida e morte são coisas contrárias, que se chocam. Assim, se um soldado do Exército brasileiro abandonar seu posto, durante uma guerra declarada pelo Brasil, ele será condenado à morte por fuzilamento. Esse soldado brasileiro não poderá alegar o direito à vida, como se fosse absoluto. Nenhum direito é absoluto na Constituição Federal, nenhum. Da mesma forma, quando o STF, por maioria, decidiu pelo fechamento temporário de igrejas no estado de São Paulo, não agrediu o direito à liberdade de crença, mas deu realce ao direito à vida, que é o mais importante, porque a pandemia covid-19 estava matando muitas pessoas naquele estado brasileiro. É fácil ver que, na Constituição, os direitos se chocam, entram em colisão, razão pela qual prevalecerá o direito mais importante. 

Malafaia, por meio de seu canal, está levando um universo de brasileiros ao erro. Os comentários de seus inscritos são a maior prova da ignorância espalhada. O engraçado é que ele é pastor evangélico. Ele elogia a Bíblia. Ora, a Bíblia é um manual de um mundo antigo, que não permitia a liberdade de expressão, a liberdade de crença. No mundo bíblico, hebreus que adoravam outros deuses, além do Javé, eram barbaramente assassinados porque não havia liberdade de crença. Ou você adorava o deus Javé, ou era morto. E agora vem o Silas Malafaia defendendo o direito à liberdade de crença previsto na Constituição Federal. 

Ele defende um direito que não existia na Bíblia. Como, então, elogiar a Bíblia? Impossível, pois!!!


quinta-feira, 26 de agosto de 2021

SILAS MALAFAIA E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO

                                         Silas Malafaia, em seu vídeo “OBRIGADO ALEXANDRE DE MORAES!KKKK! DITADOR-MOR DA TOGA”, publicado no dia 20 de agosto do fluente ano, com duração de 2 minutos e 21 segundos, revoltado com a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou busca e apreensão de objetos em endereços de alguns bolsonaristas, como exemplo, o cantor Sérgio Reis, entre outras coisas, diz:


“(...) Mais uma vez, rasgando a Constituição, indo contra o artigo 5º da Constituição, que é cláusula pétrea, que não pode ser mudada, a liberdade de expressão, ele vai impor coisas ridículas àqueles que apoiam o presidente Bolsonaro.”


O pastor evangélico Silas Malafaia está mais perdido que cego em tiroteio! Ele diz que o ministro Alexandre de Moraes vem impondo aos admiradores de Jair Bolsonaro punições que ferem a liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal. Malafaia erra por duas vezes. Em primeiro lugar, o ministro Alexandre de Moraes não persegue os admiradores de Jair Messias Bolsonaro. A quase totalidade dos eleitores de Bolsonaro não é alvo de investigações, não é investigada em inquérito policial algum. Os admiradores de Bolsonaro que sofrem investigação são aqueles que estão praticando crimes contra a liberdade de expressão. Assim, quem é inocente não sofre restrição alguma. Já os que vêm praticando crimes é que estão à frente de inquéritos policiais. Em segundo lugar, Malafaia pensa erroneamente que o direito à liberdade de expressão é amplo e geral, não admitindo exceções. Mais um erro! Na Constituição Federal, não existe sequer um direito total, sem exceções. O direito mais valioso de um homem é o direito à vida, também garantido pela Constituição. Esse direito é amplo, sem restrições? Claro que não! A própria Constituição, que assegura o direito à vida, também traz a pena de morte em caso de guerra declarada. Ou seja, a Constituição anula nesse caso o direito à vida. Se, em estado de guerra, um soldado brasileiro abandonar o posto, será morto por fuzilamento. Ele não poderá alegar o direito à vida previsto na Constituição. Perdeu esse direito! Entendeu, leitor, como nem o direito à vida é absoluto? 

A mesma coisa ocorre com o chamado direito à liberdade de expressão, que o Malafaia pensa que é absoluto. Não é! Há vários crimes que são praticados pela fala ou pela escrita, isto é, pelo uso da EXPRESSÃO! Ora, se, por meio da fala ou da escrita, alguém pode cometer crimes, então, a liberdade de expressão tem limites, não é absoluta. Veja o crime de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal Brasileiro:


“ Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.”


Veja, leitor, a descrição do crime acima. A lei diz ameaçar alguém por palavra ou escrito, ou seja, ameaçar alguém fazendo uso da expressão. Assim, se uma pessoa ameaçar outra por meio da palavra, não poderá alegar o direito à liberdade de expressão. Esse direito cessou a partir do momento em que alguém ameaçou alguém. Isso ocorre não só no crime de ameaça, mas em inúmeros crimes: calúnia, difamação, injúria, violação de sigilo funcional, desacato, fazer propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política e social etc. 




Percebeu, leitor, como Malafaia está mais por fora do que bunda de índio? E o mais engraçado ainda é que ele elogia a Bíblia. Ora, na Bíblia, de Gênesis ao Apocalipse, não existe a liberdade de expressão. O mundo bíblico era um mundo horrível, extremamente atrasado. Veja que o deus da Bíblia, criado pelos hebreus, não permitia que seu povo exercesse liberdade de expressão, nem de credo.

Malafaia deveria, pois, atacar a Bíblia, e não o notável ministro Alexandre de Moraes! 


quinta-feira, 19 de agosto de 2021

SILAS MALAFAIA CRITICA STF

            Como já afirmei em meu vídeo “O conselheiro de Jair Bolsonaro”, publicado na segunda-feira passada, dia 16 de agosto do corrente ano, o senador Flávio Bolsonaro disse à revista Veja que o pastor cristão Silas Malafaia é o conselheiro de seu pai, Jair Messias Bolsonaro. E, naquele vídeo, eu até afirmei que quem tem Malafaia como conselheiro não precisa de inimigos. 

Ontem, quarta-feira, dia 18, um internauta escreveu para mim, por e-mail, pedindo sigilo. Ele pediu que eu assistisse a um vídeo feito pelo referido pastor, um vídeo com apenas 2 minutos e 29 segundos de duração. Respondi a ele que assistir a um vídeo de Silas Malafaia é dose pra leão por causa das bobagens que ele diz. Como o vídeo indicado pelo internauta é curto, com menos de 3 minutos, então, assisti. Como eu já previa, o vídeo de Silas Malafaia é mais uma manifestação de pura ignorância e de desrespeito ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. Para esse vídeo, apresento um trecho de seu vídeo quando recorre à Constituição Federal para afirmar que o ministro Alexandre de Moraes não tem o menor respeito por ela. Não vou colocar o vídeo aqui para evitar que Malafaia faça uma reclamação ao You Tube.  Por isso, vou transcrever o que ele diz. Caso você, leitor, queira ver o vídeo dele, deixá-lo-ei em destaque nesta página. No tempo de 40 segundos, Malafaia diz:


“(...) e o presidente da República, pra ser investigado em crimes comuns, só com autorização de 2/3 do Congresso, artigo 86 da Constituição! Isso é uma vergonha! Cadê a ABI! Cadê a OAB! Cadê a imprensa! Que vergonha nós estamos assistindo nesse país! Isso é uma afronta ao estado democrático de direito!






Silas Malafaia, lamentavelmente, com seus discursos, só consegue convencer seus fiéis evangélicos porque, regra geral, são pessoas carentes de conhecimento. Em sua afirmação acima, Malafaia comete 2 erros absurdos. O primeiro erro quando afirma que o presidente da República só pode ser investigado em crimes comuns com autorização de 2/3 do Congresso. O segundo erro se verifica quando ele usa a palavra “Congresso”. Malafaia indica o artigo 86 da Constituição Federal. Ei-lo:



“Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações comuns…)”



Em seu vídeo, Silas Malafaia diz que o ministro Alexandre de Moraes é um ditador porque desrespeitou a Constituição Federal quando determinou que Jair Messias Bolsonaro fosse investigado em um inquérito policial a cargo da Polícia Federal. Segundo Malafaia, Alexandre de Moraes só poderia agir assim com autorização de 2/3 do Congresso!  E ele não fez isso, desprezou o Congresso Nacional. Ora, Silas Malafaia está mais por fora do que bunda de índio! Está mais perdido que cego em tiroteio! O que ele diz não é verdade, amigo leitor! Só mesmo uma pessoa bastante idiota para acreditar no que ele afirma! 

A Constituição Federal, em seu art. 86, diz coisa diferente. Os ministros do STF podem abrir inquérito policial contra o presidente da República, nos crimes comuns, sem a autorização do Congresso Nacional. Para ser mais claro: quando se trata de inquérito policial, de investigação, não se exige autorização alguma do Congresso Nacional. O presidente da República pode ser investigado sem autorização do Congresso. O artigo 86 não se refere à investigação, a inquérito, mas à ACUSAÇÃO, que é coisa completamente diferente! Acusação aqui é a denúncia! A acusação (denúncia) não é fase do inquérito policial. Ao contrário, ocorre depois de concluído o inquérito policial. 

Esse inquérito policial vai investigar se houve participação de Jair Messias Bolsonaro em crimes. Se, no final, aparecerem provas, a Procuradoria-Geral da República oferecerá a denúncia contra o presidente ao STF. Se o STF aceitar essa denúncia, essa acusação, aí sim, para abrir o processo, precisará da autorização de  2/3 da Câmara dos Deputados. Entendeu, leitor? Para abrir inquérito contra o presidente da República, para investigar o presidente da República, não se exige autorização alguma. Só é exigida autorização quando o STF recebe a denúncia, a acusação. Malafaia confundiu inquérito com denúncia, confundiu alhos com bugalhos! Eis seu primeiro erro!   O segundo erro ocorre quando ele afirma que são necessários 2/3  do Congresso Nacional. Errou de novo!!! Como diz o artigo 86 da Constituição Federal acima, para que a ACUSAÇÃO seja admitida, há necessidade da aprovação de 2/3 da Câmara dos Deputados, apenas da Câmara dos Deputados. O Senado Federal não participa disso! Malafaia afirmou que são 2/3  do Congresso, incluindo o Senado. Errou novamente!

E Silas Malafaia erra todos os dias, propagando a seus fiéis que Jesus está voltando. Ora, Jesus algum retornará! Até o papa Francisco sabe disso, sabe que Jesus algum descerá pelos céus com seus anjinhos tocando trombetas. Isso é fantasia do cristianismo!!!!


quarta-feira, 18 de agosto de 2021

LAMENTAÇÕES DE UM BOLSONARISTA

                                              Mais uma vez, deixo claro aqui que não sou eleitor de Lula, não sou eleitor de Jair Bolsonaro. E também não sou comunista.

Em meu vídeo “Filha de Jefferson e Jair Bolsonaro”, publicado ontem, terça-feira, dia 17 de agosto do corrente ano, Sidney Rodrigues fez separadamente 4 comentários, todos lotados de erros, sob os pontos de vista político e jurídico. Para esse vídeo, trago inicialmente um trecho de seu comentário relativo ao que foi dito em meu vídeo:


Aí está a comparação maldosa feita pelo comentário da sua reportagem comparar um racista que não está usando do direito da liberdade de expressão mas sim qualquer idiota compreende que ele está cometendo um crime mesmo que não existisse a lei contra essa atitude nenhum cidadão ficaria feliz em ser comparado a um animal..”


Sidney Rodrigues escreve que eu, Eustáquio, fiz uma comparação maldosa quando mostrei em meu vídeo um caso de injúria racial ocorrido semana passada aqui, em Brasília. Uma mulher de cor branca viu um homem de cor preta, dizendo-lhe: “Até macaco agora está fazendo caminhada!” Ela foi presa na hora. Pois bem! Sidney afirma que eu fiz uma comparação maldosa porque citei um caso claro de crime, isto é, segundo Sidney, todo mundo sabe que comparar uma pessoa a um animal é um crime. Com todo respeito, Sidney está mais por fora do que bunda de índio! 

Logo de início, eu, Eustáquio, não faço comparações maldosas, com o intuito de enganar pessoas. Não ajo assim!!! Por isso mesmo, resolvi fazer esse vídeo para deixar a coisa bem clara. O Sidney, que é bolsonarista, diz que a liberdade de expressão é um direito amplo e ilimitado, garantido pela Constituição Federal. Ele, infelizmente, escuta essa mentira propagada por alguns jornalistas e até mesmo pelo advogado de Roberto Jefferson. Sidney está tão perdido que até se atrapalha no exemplo da mulher branca que xingou o homem de cor preta. Ele diz que a mulher branca não fez uso do direito à liberdade de expressão porque ninguém tem o direito de comparar uma pessoa a um animal qualquer. Ao se expressar assim, Sidney nem percebe que entrou numa contradição. Num primeiro momento, diz que o direito à liberdade de expressão é amplo, ilimitado. Já, em outro momento, diz que a liberdade de expressão não é amplo, ilimitado, porque aquela mulher branca cometeu um crime fazendo uso de uma expressão ( a fala). Veja, leitor, novamente o início de seu comentário:


Aí está a comparação maldosa feita pelo comentário da sua reportagem comparar um racista que não está usando do direito da liberdade de expressão.”


Sidney diz que aquela mulher branca, racista, quando comparou aquele homem preto a um macaco, não estava fazendo uso do direito à liberdade de expressão. PASMEM!!! Sidney, ele mesmo, está afirmando que a liberdade de expressão não é ampla, ilimitada! Que há limites! Ele mesmo entra em contradição com o discurso anterior de que a liberdade de expressão é ampla, ilimitada. Entendeu, leitor? 

Mais um problema de Sidney: ele não tem noção da palavra “EXPRESSÃO”. O ser humano pode se expressar por meio de palavras ou gestos. Quando uma pessoa fala ou escreve, está se expressando por meio de uma determinada língua. Daí surge o direito à liberdade de expressão. Entendeu, leitor? Você, leitor, é livre para se expressar, para tornar públicos seus pontos de vista. Esse direito é tão importante que está garantido na Constituição Federal. Agora, um detalhe: da mesma forma que outros direitos, o direito à liberdade de expressão não é amplo, ilimitado, sem limites. Uma pessoa não pode invocar esse direito para falar ou escrever o que bem desejar. Se fosse um direito amplo e ilimitado, as pessoas falariam e escreveriam o que bem entendessem, sem medo algum de cometerem crimes. MAS NÃO É ASSIM! Aquela mulher branca que xingou o homem de cor preta de macaco falou, isto é, ela fez uso da FALA, que é uma modalidade de expressão. Ela se expressou publicamente, mas cometeu um crime. Por quê? Porque a liberdade de expressão não é ampla, ilimitada! Nenhuma pessoa, no Brasil, pode alegar o direito à liberdade de expressão para ferir a honra de alguém, para ameaçar alguém, para fazer elogios a crimes, para incitar pessoas a praticar crimes, para incentivar o uso da violência etc. 

As leis brasileiras trazem um rol extenso de crimes que são cometidos quando uma pessoa se expressa por meio da fala ou da escrita. A calúnia, por exemplo, está descrita no Código Penal Brasileiro, no artigo 138. Se uma pessoa, sem apresentar provas, disser que fulano de tal é um servidor público que recebe propinas, estará cometendo o crime de calúnia. Essa pessoa não pode alegar o direito à liberdade de expressão. É simples assim! Eis mais um crime: a difamação, previsto no mesmo código, no artigo 139. Se uma pessoa disser a outra, por exemplo, que sua esposa é uma prostituta, estará cometendo o crime de difamação. Essa pessoa não pode alegar o direito à liberdade de expressão. Mais um crime: a injúria, que pode ser real ou racial, descrita no artigo 140 do mesmo código. Se uma pessoa ofender a dignidade e o decoro de outra, estará cometendo o crime de injúria real. Essa pessoa não pode alegar o direito à liberdade de expressão. Se ofender outra pessoa por causa da cor, por exemplo, estará cometendo o crime de injúria racial, previsto no mesmo código, no artigo 140, parágrafo 3º. Essa pessoa não pode alegar o direito à liberdade de expressão. E assim uma infinidade de crimes que são praticados por meio da fala ou da escrita, isto é, por meio da EXPRESSÃO! O direito à liberdade de expressão não é, pois, amplo e ilimitado, como muitos ignorantes propagam pelas redes sociais. Muito cuidado, leitor, com os canais que você acessa por aí. 

E, para terminar, mais um erro de Sidney Rodrigues:





“ (...) nenhum cidadão ficaria feliz em ser comparado a um animal.”


Não, Sidney, não, nem sempre!!! A afirmação de que nenhuma pessoa ficará feliz por ser comparada a um animal irracional é falsa. Eu, por exemplo, que sou uma pessoa, adoro quando alguém me compara a um gato, por causa de meus olhos esverdeados. Muitas pessoas ficam felizes quando são comparadas a vários animais irracionais: leão, pavão, coelho, girafa etc. Tenho uma amiga que adora ser comparada a uma girafa por causa de seu andar elegante. 

Fui!


terça-feira, 17 de agosto de 2021

FILHA DE JEFFERSON E JAIR BOLSONARO

                                              Logo de início, deixo claro aqui que não sou eleitor de Lula, não sou eleitor de Jair Bolsonaro. E também não sou comunista.

Para esse vídeo, trago mais um trecho da matéria que foi ao ar, sábado passado, dia 14 de agosto do corrente ano, pela Rede Globo de Televisão, no Jornal Nacional, apresentado pelos competentes jornalistas William Bonner e Renata Vasconcellos. Eis o trecho:

A matéria jornalística diz que, após a prisão do bolsonarista ferrenho Roberto Jefferson, sua filha, Cristhiane Brasil, se manifestou indignada pelas redes sociais, cobrando uma ação de Jair Messias Bolsonaro. Ela escreveu o seguinte:


“Estão prendendo os conservadores e o bonito não faz nada?”


Como a ignorância de um universo de bolsonaristas é extrema! Aqui, mais uma imbecilidade de uma apoiadora de Jair Bolsonaro! Cristhiane Brasil comete dois erros absurdos, fazendo uso de apenas 10 palavras. O primeiro erro reside no fato de ela exigir uma ação de Jair Bolsonaro diante da prisão do pai dela. É muita ignorância: ora, seu pai foi preso por ordem judicial, de um juiz, de um ministro do STF, o Alexandre de Moraes. O que Jair Bolsonaro pode fazer para resolver esse problema? Resposta: Nada!!! Quem pode fazer alguma ação para libertar seu pai é o próprio advogado, que tem legitimidade para isso. Quando Jair Bolsonaro viu essa manifestação da filha de seu apoiador Roberto Jefferson, para não ficar em branco, teve a infeliz ideia de dizer que iria apresentar pedido de impeachment contra os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso! Assim, uma maluquice atrás da outra!



O segundo erro de Cristhiane Brasil está na afirmação de que “estão prendendo os conservadores”. É muita burrice!!!! Segundo ela, seu pai, Roberto Jefferson, foi preso porque é um conservador, um homem com princípios morais elevadíssimos, um homem temente a Deus, preocupado com a família brasileira! Por favor, não ria, leitor, porque seu riso atrapalhará minha concentração aqui. Em rápidas pinceladas, Roberto Jefferson foi condenado há alguns anos pelo STF por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além disso, foi cassado do mandato de deputado federal. Veja algumas imagens dele, em redes sociais. Imagine uma criança assistindo a isso e, pior ainda, ouvindo o que ele diz contra a ordem democrática, as instituições públicas, ameaças, calúnias, injúrias etc. Quando eu vi, pela primeira vez, esse vídeo de Jefferson, pensei até que era um militante do Estado Islâmico, antes de executar uma vítima. Enganei-me, isso estava ocorrendo aqui mesmo, no Brasil. 

Nenhum juiz brasileiro prende uma pessoa por ser conservadora, por aderir a determinadas regras de vida. Pessoas são presas por cometerem crimes!!! Por cometerem crimes!! Em 2010, Bruno Fernandes de Souza, o goleiro Bruno do Flamengo, foi preso pela participação no sequestro e homicídio da jovem Eliza Samúdio. Imagine, caro leitor, o Bruno dizendo:


“Estão prendendo os jogadores de futebol!”


Não, Bruno!!! Estão prendendo os jogadores de futebol que cometem crimes, entendeu, Bruno!!! É coisa diferente!!! O médico Roger Abdelmassih, especialista em reprodução humana, está preso por ter cometido vários estupros contra suas pacientes. Imagine o médico afirmando o seguinte:


“Estão prendendo os médicos brasileiros!”


Não, doutor Roger! Estão prendendo os médicos brasileiros que cometem crimes!!! É coisa diferente!!!! O jornalista Pimenta Neves está preso por ter assassinado sua ex-namorada Sandra Gomide. E se ele dissesse o seguinte:


“Estão prendendo os jornalistas brasileiros!” 


Não, jornalista Pimenta! Estão prendendo os jornalistas brasileiros que cometem crimes! É coisa bem diferente! Semana passada, aqui, em Brasília, uma mulher branca foi presa em flagrante por crime de injúria racial, previsto no Código Penal Brasileiro. Ela, quando viu um homem negro fazendo caminhada, disse-lhe: “Até macaco agora está fazendo caminhada!” Foi presa na hora! Imagine, leitor, que ela afirmasse o seguinte:


“Chamei um homem negro de macaco e fui presa por isso! Que absurdo! Eu estava no meu direito à liberdade de expressão! Bolsonaro me disse que eu posso falar o que quiser. O advogado de Roberto Jefferson também me disse a mesma coisa!”


Não, mulher branca!!! Você não pode falar o que quiser! Não existe liberdade de expressão absoluta, mas relativa, porque você pode cometer vários crimes fazendo uso da fala ou da escrita. A Sra. foi presa porque acreditou no que ouviu de Jair Bolsonaro e do advogado de Roberto Jefferson.

Dançou, pois!!!!!