ARTIGO DE LEONARDO MARCOLINO
"O ônus da prova é um importante instituto do ordenamento jurídico brasileiro. Afinal, um processo não pode permanecer inerte ou se prolongar infinitamente no tempo até que se alcance a ” verdade” no processo. Diante disso, o próprio Direito prevê medidas que impulsionam as partes na justificação de suas alegações para possibilitar melhor decisão do juízo.
Apesar da possibilidade de produção de provas de ofício, é dever das partes, sobretudo na propositura da ação e na contestação, comprovar os fatos e direitos. Desse modo, a produção de provas de ofício visa mais a elucidação durante do processo. Assim, o juiz poderá reconhecer os efeitos dos elementos colhidos e chegar a uma conclusão sobre o caso."
O ônus da prova cabe a quem afirma algo. Quem tem que provar a existência de Deus são os religiosos, pois afirmam sem responsabilidade nenhuma a sua existência. Onde está a prova? a bíblia? se quiserem apresentar a bíblia como prova de algo é vergonhoso, devido aos erros, contradições, discrepâncias e deturpações que estão neste livro. A própria bíblia é uma prova de que Deus não é ONIPOTENTE, ONISCIENTE E ONIPRESENTE e foi escrita por homens, não inspirado por Espírito Santo.
Para os religiosos não podemos negar a existência de Deus, pois para isto, deveríamos verificar em todos os lugares do Universo, se ele existe ou não.
Este argumento é falacioso e falácia pode servir para ambos os lados, pois qual o religioso que já esteve em todos os lugares do universo para provar a existência de Deus?
Somos ateus, porque negamos as propostas teístas, principalmente deste Deus hebreu, que possui muitas características humanas, para um ser que chamam de divino.
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